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Comunicado Nº 04/2021 – DC/AGP/CCAE/UFPB - Orientações quanto aos procedimentos de afastamento Para capacitação

publicado: 02/06/2021 11h02, última modificação: 02/06/2021 11h03

Prezada Comunidade Universitária do CCAE,

 

A Licença para Capacitação trata-se de afastamento concedido ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 3 (três) meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, para capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado.

Ao completar 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor pode requerer licença para capacitação. A concessão da licença fica condicionada ao planejamento interno aprovado pela chefia imediata (TAEs) ou pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica (docentes) e à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a Instituição.

IMPORTANTE: Os pedidos de afastamento não estão suspensos durante a pandemia. O trabalho não foi interrompido, as aulas prosseguiram em outros formatos e, sendo assim, as solicitações de afastamentos para capacitação seguem acontecendo.

Com a publicação da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, informamos que, a partir de consultas à CPPD, reunimos algumas informações acerca dos procedimentos para a instrução dos processos de Licença para Capacitação, afastamentos para estudos e para participação em eventos, conforme seguem:

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