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Interposição de recursos - Relatório preliminar para concessão da “Láurea Acadêmica Destaque da Graduação”

publicado: 29/06/2023 10h59, última modificação: 29/06/2023 10h59

A coordenação do curso de Licenciatura em Letras Espanhol EAD torna público o relatório com a indicação do (s) aluno (s) selecionados para a concessão da Laurea acadêmica com base na  RESOLUÇÃO Nº 06/2022.

Acesse ao relatório no link ao lado -->  RELATÓRIO PRELIMINAR

Ademais, informamos que o prazo para interposição de recursos sobre o relatório de indicação será de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do Relatório Preliminar.

Logo abaixo, seguem os artigos pertinentes para a interposição do eventual recurso pertinente:

Art. 7º Após a análise e elaboração do relatório preliminar pela Comissão Avaliadora, esse
documento deverá ser publicado na página eletrônica da Coordenação de Curso para ciência
dos discentes.
Art. 8º Os discentes não laureados poderão solicitar reconsideração da decisão da Comissão
Avaliadora no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do Relatório
Preliminar descrito no artigo 6 º.
§1º O pedido de reconsideração deverá ser feito em requerimento dirigido à Comissão
Avaliadora, devidamente acompanhado de documentos comprobatórios, e entregue na
Coordenação de Curso.
§2º A recepção do pedido de reconsideração deverá será comprovada mediante entrega de
protocolo de recebimento ao discente.
§3º A Comissão Avaliadora terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do
recebimento do pedido de reconsideração, para realizar julgamento e proferir resposta.
Art. 9º Não havendo reconsideração, caberá recurso, em única instância, ao Colegiado de
Curso, no prazo de 03 (dias) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado do pedido
de reconsideração.
§1º O protocolo do recurso deverá ser feito em requerimento dirigido ao Colegiado de Curso,
devidamente acompanhado de documentos comprobatórios, e entregue na Coordenação de
Curso.
§2º A recepção do pedido de recurso deverá será comprovada mediante entrega de protocolo
de recebimento ao discente.
§3º O Colegiado de Curso terá prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento
do pedido de recurso, para realizar julgamento e proferir decisão.
Art. 10 Após finalizado o prazo de recurso e concluídos os julgamentos, a Comissão
Avaliadora enviará, via processo eletrônico cadastrado no Sistema Integrado de Gestão,
Patrimônio e Contratos (SIPAC), no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico
correspondente, a indicação do(s) cadidadato(s) selecionado(s) ao Prêmio à Secretaria
Executiva da Pró-Reitoria de Graduação (11.01.10.18), para homologação do nome do discente
condecorado e confecção do certificado de Láurea Acadêmica.