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O MEI tem direito ao FGTS e ao PIS?

publicado: 07/10/2020 17h26, última modificação: 07/10/2020 17h26

Esses benefícios são direitos dos trabalhadores com registro em CLT e não fazem parte dos direitos de um MEI; entretanto, há casos em que um MEI pode receber esses benefícios, como:

No caso do MEI que possui carteira assinada por outro empregador, em outras palavras, que tenha um negócio como MEI e também trabalha de carteira assinada, é possível sim o recebimento do PIS, desde que as regras para recebimento do abono sejam atendidas.

Se o MEI já trabalhou como CLT e tenha um FGTS para receber, pode retirá-lo desde que não tenha sido demitido por justa causa. O MEI tem direito ao FGTS? Não, mas o CNPJ MEI não é um impedimento para que o trabalhador receba esse benefício.

Quem tem uma MEI não tem direito a receber o abono salarial do PIS.
No entanto, se ele tem carteira assinada e usa o CNPJ como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF). Para se enquadrar nas regras da CEF, os trabalhadores devem se enquadrar em alguns pontos, entre eles:

- Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;

- Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;

- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base;

Lembrando que o MEI não terá direito ao abono do PIS.  Mas, caso o microempreendedor tenha também uma atividade remunerada com carteira assinada, ele poderá recorrer a esse direito.

Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/fgts-e-pis-quais-beneficios-o-mei-tem-direito/ acesso em 05 out. 2020

Disponivel em:  https://www.contabeis.com.br/noticias/44660/mei-pode-receber-fgts-e-pis-em-alguma-situacao/ acesso em 05 out.  2020