O Colegiado do Curso será constituído:
I – pelo Coordenador, como seu presidente;
II – pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
III – pela representação dos 3 (três) departamentos que participem do curso com o maior número de créditos de disciplinas obrigatórias;
IV – pela representação docente de departamentos que ofereçam disciplinas ao Curso;
V – pela representação do corpo discente, eleito na forma deste Regimento.
VI – pela representação discente, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado.
Parágrafo único. Cada departamento de que trata o inciso III deste artigo será representado por um docente e respectivo suplente, que ministrem disciplinas do curso, designados pelo Diretor do respectivo Centro, ouvida a chefia departamental.
§ 1º Para os cursos de graduação, a representação docente aludida no inciso III será estabelecida no Regimento do Centro ao qual estiver vinculado o curso.
§2º A representação docente dos departamentos será escolhida pelos professores dos respectivos departamentos, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, sendo vedada a participação em mais de um colegiado de curso.
Composição do Colegiado do Curso de Design/CCAE
Os membros do Colegiado foram designados pela Portaria 9/2024 – CCAE-DC, com vigência até o dia 01 de janeiro de 2026.
Portaria 9/2024 – CCAE-DC – designando os membros do Colegiado do curso de Design.
| Reunião | Data – horário | Formato | Ata da reunião |
| Online | Ata da 1ª Reunião Ordinária | ||
| Reunião | Data – horário | Formato | |
Última atualização: sexta-feira, 12 de junho de 2026