A Resolução nº 16/2015 regula, além de vários outros pontos, a solicitação para requerer a reposição de atividade acadêmica. Com o intuito de facilitar a informação, segue trecho explicativo:
Art. 92 § 7º. O estudante, candidato à reposição deverá requerê-la à Coordenação do Curso, por si ou por procurador legalmente constituído, que apresente procuração específica para este fim, com firma reconhecida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data do exame a que não compareceu.
Justificativas:
I – Problema de saúde (atestado médico) ou impedimento de locomoção física que justifique a ausência;
II – Doença de caráter infectocontagiosa, impeditiva do comparecimento, comprovada por atestado médico constando o Código Internacional de Doenças (CID);
III – Ter sido vítima de ação involuntária provocada por terceiros;
IV – Manobras ou exercícios militares comprovados por documento da respectiva unidade militar;
V – Luto, comprovado pelo respectivo atestado de óbito, de pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios, cônjuge ou companheiro(a);
VI – Convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial ou para eleições em entidades oficiais, devidamente comprovada por declaração da autoridade competente;
VII – Impedimentos gerados por atividades previstas e autorizadas pela Coordenação do respectivo curso ou instância hierárquica superior;
VIII- Direitos outorgados por lei;
IX – Coincidência de horário com outra prova ou atividade didática desde que haja comprovação respectiva;
3. Casos omissos serão encaminhados ao professor responsável pela disciplina, que indicará se a justificativa é válida ou não.
O formulário para o Requerimento de Reposição encontra-se aqui.