Aproveitamento e Dispensa de Componente Curricular

Base Legal

Resolução CONSEPE n.º 29/2020, artigos 40 a 45.

Documentação necessária

  • Requerimento Geral;
  • Histórico Acadêmico atualizado, no qual conste(m) o(s) componente(s) curricular(es) cursado(s) com sua(s) respectiva(s) carga(s) horária(s) e resultado(s) obtido(s);
  • Plano de Curso do(s) componente(s) curricular(es) cursado(s);
  • Ato de reconhecimento do curso, quando não especificado no Histórico Acadêmico; e
  • Documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação de instituição de ensino superior, quando o(s) componente(s) curricular(es) for(em) cursado(s) no exterior.

Observação: Havendo solicitação de aproveitamento ou dispensa de mais de um componente curricular, deve ser enviado um requerimento para cada disciplina. 

Etapas do processo

Discente

  1. Enviar toda a documentação para o e-mail da Coordenação do Curso;
  2. Acompanhar movimentação do processo no SIPAC;

Coordenação do Curso

  • Conferir a documentação apresentada;
  • Abrir processo no SIPAC, com assunto: 125.23 – CURSOS DE GRADUAÇÃO – ISENÇÃO DE DISCIPLINAS. DISPENSA DE DISCIPLINAS. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
  • Encaminhar o processo ao Departamento competente;
  • Após receber o processo com a decisão do Departamento, registrar o aproveitamento do componente curricular.
  • Arquivar o processo.

 

Observação: Em caso de dúvida de qual Departamento é responsável por determinado componente curricular, o discente pode consultar no SIGAA, no menu Ensino (ou no menu Graduação), no item Componentes Curriculares, e verificar Unidade Responsável.

 

Departamento

  • Apreciar o pedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
  • Restituir o processo com a respectiva decisão à Coordenação do curso.
Imagem decorativa do site