Estágio Supervisionado

O estágio curricular é uma atividade acadêmica prevista nos currículos dos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, que tem como objetivo complementar a formação teórica dos(as) estudantes por meio de experiências práticas em ambiente profissional. Divide-se em obrigatório e não obrigatório, podendo ser interno ou externo, e executado pelo(a) discente em organizações conveniadas, consideradas como concedentes.

Quando obrigatório, trata-se de uma etapa mandatória para a conclusão do curso, estabelecida pelas diretrizes curriculares e normas específicas de cada área de conhecimento. Durante o estágio obrigatório, os(as) alunos (as) são colocados em contato direto com a realidade do mercado de trabalho, aplicando os conhecimentos adquiridos em sala de aula em situações reais.

A instituição pública de ensino superior, em parceria com empresas, órgãos públicos ou entidades conveniadas, supervisiona e orienta os estagiários para garantir o cumprimento dos objetivos pedagógicos e a qualidade das experiências vivenciadas.


COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO

>> Profª Dnda. Maika Bueque Zampier (Coordenadora de Estágio)

✉️  zampier@ccae.ufpb.br

Estágio I (60h), Estágio II (60h), Estágio III (60h) – Profª Maika

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>> Profª  Drª  Cibelle da Silva Santiago  (Vice-Coordenadora de Estágio)

✉️ santiago.cibelle@gmail.com

Estágio IV (120h) – Profª Cibelle


CALENDÁRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO


LEGISLAÇÃO NACIONAL REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

LEGISLAÇÃO SOBRE O ESTÁGIO NO CURSO DE SECRETARIADO EXECUTIVO BILÍNGUE DA UFPB

LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Orientamos que os(as) discentes, professores (as) e supervisores(as) de estágio façam o uso da assinatura eletrônica nos documentos referentes ao estágio. A plataforma de assinatura GOV.BR, é um serviço de assinatura eletrônica para qualquer cidadão(ã) disponível no site https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica

Vídeo como ASSINAR documentos digitais com o app GOV.BR

COMO AS ORGANIZAÇÕES DEVEM SOLICITAR CONVÊNIO COM A UFPB PARA A OFERTA DE ESTÁGIOS

 Para realizar acordo de cooperação de estágio com a UFPB o futuro concedente de estágio precisa cumprir com os seguintes procedimentos:

1. Apresentar solicitação formal

2. Preencher modelo de plano de trabalho

3. Apresentar documentação solicitada conforme o tipo de organização da solicitante

4. Nome do responsável da organização, cópia dos documentos pessoais (RG, CPF/CNH ou carteira profissional) e-mail de contato

5. Nome do(a) responsável por supervisionar os estagiários(as) na organização CPF, RG órgão de expedição/UF, cargo e email

 Lista de documentos da organização necessários para celebrar o convênio de estágio

Para que um(a) estagiário(a) possa realizar seu estágio numa organização, é necessário realizar o acordo de cooperação de Estágio. Esta exigência legal reflete-se no cadastro da concedente de estágio no Modulo de Estágio no SIGAA UFPB, tornando-a apta a constar como local de estágio nos Termos do Compromisso de Estágio.

Toda a documentação deve ser enviada para e e-mail estagio@ccae.ufpb.br solicitando a e celebração do convênio de estágio da organização com a UFPB.

Quem pode contratar estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da ad ministração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.

COMO O DISCENTE PODE CONSULTAR SE UMA ORGANIZAÇÃO TEM CONVÊNIO DE ESTÁGIO ATIVO COM A UFPB

É possível consultar os convênios celebrados com a UFPB pela opção Convênio de Estágio > Consultar Convênio de Estágio no Módulo de Estágio do SIGAA/UFPB

COMO CADASTRAR O ESTÁGIO ELABORANDO O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE) NO MODÚLO DE ESTÁGIO DO SIGAA/ UFPB

O que é o Termo de Compromisso?

O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

Cadastro do TCE no Módulo de estágio passo a passo discente

Vídeo como cadastrar um estágio obrigatório supervisionado (Estágio II, III e IV)

O termo de compromisso de estágio deve ser cadastrado pelos discente no Módulo de Estágio do SIGAA/UFPB com as três assinaturas tanto para estágios supervisionados obrigatórios onde os (as) discentes estão matriculados(as) nas disciplinas de estágio ou para os estágios não-obrigatórios, que são remunerados e os estudantes não estão matriculados nas disciplinas.

O estágio poderá ter no máximo a carga horária de 6h diárias e o prazo do TCE deverá ser de no máximo 2 anos.

Quando o estágio será necessariamente remunerado?

Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-trans porte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008)

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?

Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

De acordo com o Artigo 199, parágrafo único, da Resolução Nº 29/2020 – CONSEPE/UFPB:

“Artigo 199 […] Parágrafo único. A UFPB se responsabilizará pela cobertura do seguro de acidentes pessoais em favor dos discentes vinculados aos seus cursos, nos casos dos estágios curriculares obrigatórios externos e internos e não obrigatório interno (bolsa-estágio).”

SEGURO – COBERTURA DE SINISTRO

Lista de documentação para solicitar sinistro

LISTA DOS DOCUMENTOS QUEM DEVEM SER PREENCHIDOS E ASSINADOS + RELATÓRIO DE ESTÁGIO (criando um único documento em pdf) =  SUBIR TUDO NO MÓDULO DE ESTÁGIO DO SIGAA UFPB.

SE FOR ESTÁGIO OBRIGATÓRIO – SUBIR NO MÓDULO SIGAA AO FIM DO SEMESTRE

SE FOR ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO – SUBIR NO MÓDULO SIGAA AO FIM DO ESTÁGIO 

ORIENTAÇÕES PARA APROVEITAMENTO DE HORAS REFERENTE A ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO NAS DISCIPLINAS DE ESTÁGIO II, III E IV

De acordo com o Artigo 22, da RESOLUÇÃO 01/2009 -Curso de Secretariado Executivo /UFPB:

 Art. 22º Os alunos que realizam estágio não-obrigatórios em instituições públicas ou privadas em áreas relacionadas com a função do Secretariado Executivo poderão mediante comprovação, aproveitar as horas de estágio já realizadas.

§1 º. O aproveitamento não dispensa o aluno da produção do relatório da disciplina, nem de se submeter ao processo de avaliação;

§2 º O aproveitamento só será possível se a empresa for conveniada com a universidade para a realização de estágio, nos termos da legislação em vigor;

§3 º A quantidade de horas a ser aproveitada será analisada pela Coordenação de Estágio e a avaliação será de responsabilidade do professor orientador do aluno.

1. Preencher o requerimento para solicitar aproveitamento de horas referente a realização de estágio não-obrigatório

2. Juntar todos os documentos assinados que já foram inseridos no Módulo de Estágio do SIGAA UFPB em formato de um único documento PDF.

Quem for entrar com o processo na Coordenação de Curso solicitando aproveitamento de horas de Estágio Não-Obrigatório nas disciplinas de Estágio II, III e IV não deve se matricular nessas disciplinas.

As dúvidas devem ser esclarecidas com a coordenação de estágio.

A documentação deve ser enviada para siag.mme@ccae.ufpb.br incluindo:

Fichas de avaliação do estágio;

Relatório assinado pelo/a professor/a orientador/a.

Inserir no relatório a seguinte informação padrão:

Relatório do Estágio Curricular Supervisionado NÃO-OBRIGATÓRIO (indicar se INTERNO ou EXTERNO) apresentado à coordenação de estágio supervisionado, do curso de Secretariado Executivo Bilíngue da UFPB, para obtenção da dispensa das disciplinas de Estágio Supervisionado II, III e IV mediante aproveitamento de horas.

ORIENTAÇÕES PARA APROVEITAMENTO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NAS DISCIPLINAS DE ESTÁGIO II, III E IV

Quem for solicitar aproveitamento de experiência profissional nas disciplinas de Estágio II, III e IV não deve se matricular nessas disciplinas.

As dúvidas devem ser tratadas com a vice coordenadora do curso, professora Rosemary Marinho, pelo WhatsApp (83) 9198-7965.

A solicitação da abertura do processo para aproveitamento de experiência profissional com a seguinte documentação convertida em um só PDF deve ser enviada para o e-mail siag.mme@ccae.ufpb.br incluindo:

a) requerimento para aproveitamento de experiência profissional

b) Relatório das atividades desenvolvidas;

c) Documentos comprobatórios da atividade profissional (carteira de trabalho ou contrato).

Não é necessário ter professor(a) orientador(a).

Não é necessário enviar fichas de avaliação

Não é preciso que a empresa tenha convênio de estágio com a UFPB.

Inserir no relatório a seguinte informação padrão:

Relatório das atividades desenvolvidas na [NOME DA ORGANIZAÇÃO], referente ao período de [xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx], apresentado ao colegiado do curso de Secretariado Executivo Bilíngue da UFPB, para obtenção da dispensa das disciplinas de Estágio Supervisionado II, III e IV mediante aproveitamento de experiência profissional.

COORDENAÇÃO GERAL DE ESTÁGIO DA UFPB (CGE) – Pró-Reitoria de Graduação

https://www.prg.ufpb.br/prg/cem

📞 (83) 3216-7383 / 3216-7404

✉️ cge@prg.ufpb.br

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