O estágio curricular é uma atividade acadêmica prevista nos currículos dos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, que tem como objetivo complementar a formação teórica dos(as) estudantes por meio de experiências práticas em ambiente profissional. Divide-se em obrigatório e não obrigatório, podendo ser interno ou externo, e executado pelo(a) discente em organizações conveniadas, consideradas como concedentes.
Quando obrigatório, trata-se de uma etapa mandatória para a conclusão do curso, estabelecida pelas diretrizes curriculares e normas específicas de cada área de conhecimento. Durante o estágio obrigatório, os(as) alunos (as) são colocados em contato direto com a realidade do mercado de trabalho, aplicando os conhecimentos adquiridos em sala de aula em situações reais.
A instituição pública de ensino superior, em parceria com empresas, órgãos públicos ou entidades conveniadas, supervisiona e orienta os estagiários para garantir o cumprimento dos objetivos pedagógicos e a qualidade das experiências vivenciadas.
>> Profª Dnda. Maika Bueque Zampier (Coordenadora de Estágio)
✉️ zampier@ccae.ufpb.br
Estágio I (60h), Estágio II (60h), Estágio III (60h) – Profª Maika
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>> Profª Drª Cibelle da Silva Santiago (Vice-Coordenadora de Estágio)
✉️ santiago.cibelle@gmail.com
Estágio IV (120h) – Profª Cibelle
LEGISLAÇÃO NACIONAL REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
LEGISLAÇÃO SOBRE O ESTÁGIO NO CURSO DE SECRETARIADO EXECUTIVO BILÍNGUE DA UFPB
LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Orientamos que os(as) discentes, professores (as) e supervisores(as) de estágio façam o uso da assinatura eletrônica nos documentos referentes ao estágio. A plataforma de assinatura GOV.BR, é um serviço de assinatura eletrônica para qualquer cidadão(ã) disponível no site https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Vídeo como ASSINAR documentos digitais com o app GOV.BR
COMO AS ORGANIZAÇÕES DEVEM SOLICITAR CONVÊNIO COM A UFPB PARA A OFERTA DE ESTÁGIOS
Para realizar acordo de cooperação de estágio com a UFPB o futuro concedente de estágio precisa cumprir com os seguintes procedimentos:
1. Apresentar solicitação formal
2. Preencher modelo de plano de trabalho
3. Apresentar documentação solicitada conforme o tipo de organização da solicitante
4. Nome do responsável da organização, cópia dos documentos pessoais (RG, CPF/CNH ou carteira profissional) e-mail de contato
5. Nome do(a) responsável por supervisionar os estagiários(as) na organização CPF, RG órgão de expedição/UF, cargo e email
Lista de documentos da organização necessários para celebrar o convênio de estágio
Para que um(a) estagiário(a) possa realizar seu estágio numa organização, é necessário realizar o acordo de cooperação de Estágio. Esta exigência legal reflete-se no cadastro da concedente de estágio no Modulo de Estágio no SIGAA UFPB, tornando-a apta a constar como local de estágio nos Termos do Compromisso de Estágio.
Toda a documentação deve ser enviada para e e-mail estagio@ccae.ufpb.br solicitando a e celebração do convênio de estágio da organização com a UFPB.
Quem pode contratar estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da ad ministração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.
COMO O DISCENTE PODE CONSULTAR SE UMA ORGANIZAÇÃO TEM CONVÊNIO DE ESTÁGIO ATIVO COM A UFPB
É possível consultar os convênios celebrados com a UFPB pela opção Convênio de Estágio > Consultar Convênio de Estágio no Módulo de Estágio do SIGAA/UFPB
COMO CADASTRAR O ESTÁGIO ELABORANDO O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE) NO MODÚLO DE ESTÁGIO DO SIGAA/ UFPB
O que é o Termo de Compromisso?
O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
Cadastro do TCE no Módulo de estágio passo a passo discente
Vídeo como cadastrar um estágio obrigatório supervisionado (Estágio II, III e IV)
O termo de compromisso de estágio deve ser cadastrado pelos discente no Módulo de Estágio do SIGAA/UFPB com as três assinaturas tanto para estágios supervisionados obrigatórios onde os (as) discentes estão matriculados(as) nas disciplinas de estágio ou para os estágios não-obrigatórios, que são remunerados e os estudantes não estão matriculados nas disciplinas.
O estágio poderá ter no máximo a carga horária de 6h diárias e o prazo do TCE deverá ser de no máximo 2 anos.
Quando o estágio será necessariamente remunerado?
Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-trans porte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008)
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?
Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.
De acordo com o Artigo 199, parágrafo único, da Resolução Nº 29/2020 – CONSEPE/UFPB:
“Artigo 199 […] Parágrafo único. A UFPB se responsabilizará pela cobertura do seguro de acidentes pessoais em favor dos discentes vinculados aos seus cursos, nos casos dos estágios curriculares obrigatórios externos e internos e não obrigatório interno (bolsa-estágio).”
SEGURO – COBERTURA DE SINISTRO
Lista de documentação para solicitar sinistro
LISTA DOS DOCUMENTOS QUEM DEVEM SER PREENCHIDOS E ASSINADOS + RELATÓRIO DE ESTÁGIO (criando um único documento em pdf) = SUBIR TUDO NO MÓDULO DE ESTÁGIO DO SIGAA UFPB.
SE FOR ESTÁGIO OBRIGATÓRIO – SUBIR NO MÓDULO SIGAA AO FIM DO SEMESTRE
SE FOR ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO – SUBIR NO MÓDULO SIGAA AO FIM DO ESTÁGIO
ORIENTAÇÕES PARA APROVEITAMENTO DE HORAS REFERENTE A ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO NAS DISCIPLINAS DE ESTÁGIO II, III E IV
De acordo com o Artigo 22, da RESOLUÇÃO 01/2009 -Curso de Secretariado Executivo /UFPB:
Art. 22º Os alunos que realizam estágio não-obrigatórios em instituições públicas ou privadas em áreas relacionadas com a função do Secretariado Executivo poderão mediante comprovação, aproveitar as horas de estágio já realizadas.
§1 º. O aproveitamento não dispensa o aluno da produção do relatório da disciplina, nem de se submeter ao processo de avaliação;
§2 º O aproveitamento só será possível se a empresa for conveniada com a universidade para a realização de estágio, nos termos da legislação em vigor;
§3 º A quantidade de horas a ser aproveitada será analisada pela Coordenação de Estágio e a avaliação será de responsabilidade do professor orientador do aluno.
1. Preencher o requerimento para solicitar aproveitamento de horas referente a realização de estágio não-obrigatório
2. Juntar todos os documentos assinados que já foram inseridos no Módulo de Estágio do SIGAA UFPB em formato de um único documento PDF.
Quem for entrar com o processo na Coordenação de Curso solicitando aproveitamento de horas de Estágio Não-Obrigatório nas disciplinas de Estágio II, III e IV não deve se matricular nessas disciplinas.
As dúvidas devem ser esclarecidas com a coordenação de estágio.
A documentação deve ser enviada para siag.mme@ccae.ufpb.br incluindo:
Fichas de avaliação do estágio;
Relatório assinado pelo/a professor/a orientador/a.
Inserir no relatório a seguinte informação padrão:
Relatório do Estágio Curricular Supervisionado NÃO-OBRIGATÓRIO (indicar se INTERNO ou EXTERNO) apresentado à coordenação de estágio supervisionado, do curso de Secretariado Executivo Bilíngue da UFPB, para obtenção da dispensa das disciplinas de Estágio Supervisionado II, III e IV mediante aproveitamento de horas.
ORIENTAÇÕES PARA APROVEITAMENTO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NAS DISCIPLINAS DE ESTÁGIO II, III E IV
Quem for solicitar aproveitamento de experiência profissional nas disciplinas de Estágio II, III e IV não deve se matricular nessas disciplinas.
As dúvidas devem ser tratadas com a vice coordenadora do curso, professora Rosemary Marinho, pelo WhatsApp (83) 9198-7965.
A solicitação da abertura do processo para aproveitamento de experiência profissional com a seguinte documentação convertida em um só PDF deve ser enviada para o e-mail siag.mme@ccae.ufpb.br incluindo:
a) requerimento para aproveitamento de experiência profissional
b) Relatório das atividades desenvolvidas;
c) Documentos comprobatórios da atividade profissional (carteira de trabalho ou contrato).
Não é necessário ter professor(a) orientador(a).
Não é necessário enviar fichas de avaliação
Não é preciso que a empresa tenha convênio de estágio com a UFPB.
Inserir no relatório a seguinte informação padrão:
Relatório das atividades desenvolvidas na [NOME DA ORGANIZAÇÃO], referente ao período de [xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx], apresentado ao colegiado do curso de Secretariado Executivo Bilíngue da UFPB, para obtenção da dispensa das disciplinas de Estágio Supervisionado II, III e IV mediante aproveitamento de experiência profissional.
COORDENAÇÃO GERAL DE ESTÁGIO DA UFPB (CGE) – Pró-Reitoria de Graduação
https://www.prg.ufpb.br/prg/cem
📞 (83) 3216-7383 / 3216-7404
✉️ cge@prg.ufpb.br