Base Legal
Resolução CONSEPE n.º 29/2020, artigos 92 a 99.
Hipóteses
O regime de exercícios domiciliares aplica-se:
I – À discente gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico;
II – Aos responsáveis legais adotantes, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial;
III – À discente mãe ou ao discente pai, desde que comprovado pela certidão de nascimento, por 90 (noventa) dias;
IV – Ao discente portador de afecção congênitas ou adquiridas, infecção, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados e que gerem incapacidade física comprovada por atestado médico;
V – Ao discente para acompanhar parente de 1º grau, em casos de doenças graves comprovadas por atestado médico.
Prazo do Regime
Documentação necessária
Etapas do processo
Discente
Coordenação do Curso
Observação: Caso haja disciplinas de diferentes Departamentos, a coordenação encaminha o processo inicialmente para um Departamento e, após o retorno deste, o processo é enviado para o próximo Departamento.
Departamento
Professores
No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação, o(s) docente(s) deve(m) elaborar um programa especial de estudos, que contemple a programação do componente curricular, a ser cumprido pelo estudante, compatível com sua situação.