Trancamento Parcial

Base Legal

Resolução CONSEPE n.º 29/2020, artigos 160 a 164.

Informações 

O trancamento parcial é a desvinculação voluntária do discente de um componente curricular em que se encontra matriculado.

  • O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até 2 (duas) vezes em períodos letivos consecutivos ou não.
  • É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que 195 (cento e noventa e cinco) horas.
  • É vedado o trancamento parcial ao discente que esteja em regime de dilatação de prazo para conclusão do curso.

Observação: A solicitação de trancamento deverá ser realizada no prazo  estabelecido no calendário acadêmico.

 

Procedimento

Discente

  • Realizar a solicitação de Trancamento de Componente Curricular no SIGAA (menu Ensino => Trancamento de Componente Curricular).

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