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Solicitação de Exercícios Domiciliares

por Antropologia última modificação 20/02/2019 22h19
O regime de exercícios domiciliares é previsto na Resolução nº. 16/2015 do CONSEPE (Título XIX - Capítulo I – Art.221 - 228), sendo requerido pelo interessado à coordenação do curso. O regime de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas aplica- se: I – à aluna gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico; II – à aluna adotante, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial; III – ao estudante portador de afecção que gera incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; IV – aos participantes de congresso científico, de âmbito regional, nacional e internacional; ou. V – aos participantes de competições artísticas ou desportivas, de âmbito regional, nacional e internacional, desde que registrados como participantes oficiais.