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Nota de esclarecimento

publicado: 22/10/2018 09h45, última modificação: 22/10/2018 14h27

Prezados candidatos e membros da comunidade acadêmica,


Em resposta ao pedido de esclarecimentos formulado pelos candidatos que concorrem à eleição para Direção do CCAE, a respeito da informação veiculada no Jornal Informe Já, edição do dia 17/10/2018, segundo a qual teria sido apresentado à Comissão Eleitoral um recurso contra a Resolução CCAE n.º 002/2018, passamos a esclarecer que:


1. O recurso contra a supracitada resolução, mencionado no Jornal Informe Já, jamais chegou às mãos nem do Presidente e nem do Secretário da Comissão Eleitoral, Prof. Saulo Maciel e Luiz Fábio Jales, respectivamente.


2. Ainda que tal documento nos tivesse sido entregue, esclarecemos que a Comissão Eleitoral não tem competência para julgar recursos que questionem os termos da Resolução CCAE 002/2018. Entretanto, tomamos conhecimento de que o referido recurso foi encaminhado ao Conselho Universitário – CONSUNI, que é o órgão competente para julgar recursos dessa natureza.


3. Esclarecemos, por fim, que a Resolução n.º 28/2008 do CONSUNI, que regulamenta a pesquisa eleitoral junto à comunidade universitária para a escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Centro, no âmbito da UFPB, no parágrafo 3º do Art. 46, estabelece que: “A interposição de recurso não acarretará efeito suspensivo ao andamento do processo eleitoral”.


Continuamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e informamos que o endereço eletrônico da Comissão responsável pela pesquisa eleitoral, para o envio de qualquer solicitação ou documento, é: ccaecomissaoeleitoral@gmail.com.

 

Nota de esclarecimento (PDF)