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Reserva dos espaços coletivos

por joao publicado 06/03/2017 11h54, última modificação 24/04/2023 08h32

Antes de requisitar o local, recomendamos que os solicitantes verifiquem sua disponibilidade na agenda de atividades disponível no seguinte endereço:

Agenda dos espaços do CCAE em 2023

 


   


Para reserva de algum deles, deverão ser enviadas solicitações eletrônicas no seguinte endereço:

Clique para o formulário

Sendo que deve-se solicitar observando a antecedência mínima de cinco dias úteis, exigidos para:

  1. Evitar conflito com outras atividades no centro.
  2. Dar a devida publicidade ao evento.
  3. Preparar a equipe de portaria e vigilância para garantir a devida segurança patrimonial e dos presentes.


Se no caso o uso da caixa de som for solicitado anexar o termo de compromisso assinado
 MME: Clique aqui
RT: Clique aqui
 

 No CCAE, temos como opções para realização de atividades, os seguintes ambientes:

  • Auditório de Mamanguape (lotação aproximada de 313 pessoas sentadas) 
  • Centro de vivência de Mamanguape (lotação aproximada de 100 pessoas)
  • Hall da central de aulas de Rio Tinto (lotação  aproximada de 100 pessoas)
  • Oca de Rio Tinto (lotação máxima de 100 pessoas) 
  • Praça dos ventos de Rio Tinto (lotação máxima de 50 pessoas)
  • Quadra de Mamanguape
  • RU de Mamanguape (capacidade sentada aproximada de 40 pessoas)

IMPORTANTE:

  • Salas de aula e laboratórios são de responsabilidade dos departamentos.
  • Para utilizar os espaços internos ( áreas abertas: praças, calçadas e demais acessos comuns) que não estão considerados na agenda de reserva dos espaços coletivos, solicitar liberação à Subprefeitura, através de memorando. 
  • Durante a realização dos eventos a equipe da Subprefeitura irá monitorar o volume do som (ruído), a fim de não interferir nas demais atividades acadêmicas do centro.
  • A responsabilidade pela operação dos equipamentos multimídia (áudio, vídeo) é da organização do evento.
  • O acesso às chaves do ambiente reservado é feito por meio dos funcionários terceirizados na recepção das Bibliotecas.

Analogamente a diretriz imposta no Campus I[1], o Centro de Ciências Aplicadas e Educação por meio deste torna público as normas de utilização de seus espaços físicos coletivos.

Conforme postulado nos artigos 184 e 185 do Estatuto Geral da UFPB [2], eventos culturais e/ou acadêmicos na universidade são legalmente permitidos, desde que alinhados com as normas de conservação do patrimônio público; estas que por sua vez comungam com a meta de proteger a integridade física de todos que compõem a instituição.

IMPORTANTE: Órgãos e instituições externas que queiram realizar eventos nos ambientes da UFPB-Campus IV devem fazer um ofício destinado à Subprefeitura Universitária do Campus IV. E se o pedido externo for autorizado, então a equipe da Subprefeitura confirmará a reserva do espaço.

Enviar para este endereço (após confirmação da disponibilidade do espaço na agenda abaixo) : <prefeitura@ccae.ufpb.br> ou entregar o ofício físico neste endereço: Universidade Federal da Paraíba-Campus IV; Av. Santa Elisabete, 278; Rio Tinto/PB; CEP: 58297-000.


Além disto, as supracitadas reservas de locais devem seguir estas regras:

  1. só ocorrerão até as 22 horas;
  2. não poderá acontecer apresentação de qualquer atração comercial;
  3. só será permitido o uso de som compatível com o espaço solicitado, mediante termo expressamente emitido pela Prefeitura do Campus IV;
  4. não serão permitidos eventos com finalidades lucrativas;
  5. em hipótese alguma poderá haver uso ou venda de bebidas alcoólicas;
  6. a Prefeitura do Campus IV e a Direção de centro deverão emitir parecer opinativo conjunto, referente ao pleito;
  7. a Prefeitura do campus encaminhará o pedido analisado à Direção de Centro para deliberação final sobre a autorização, até 48 horas antes da data prevista da realização;
  8. caberá à equipe de vigilância, sob orientação do Prefeito do Campus fiscalizar e adotar providências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento destas determinações.
  9. A utilização de materiais que possam comprometer a segurança do local ou de seus usuários (Ex: material inflamável, cortantes, substâncias químicas ou abrasivas e/ou qualquer tipo de material correlato, armas e congêneres), bem como àqueles que possam prejudicar a saúde e causar dependências, ficam terminantemente proibidas.
  10. É obrigação institucional dos vigilantes da instituição intervir durante a realização do evento, na eventualidade de ocorrência de qualquer ato que atentem contra a moral e os bons costumes, a integridade física das pessoas e o patrimônio do CCAE.

Diante dessa informação, solicitamos a colaboração e o apoio de todos que compõem o Campus IV da UFPB, para que esses procedimentos prevaleçam, pois são necessários para assegurar as condições aceitáveis de urbanidade, visando à adequada realização das atividades solicitadas e preservação do patrimônio público, e sobretudo da própria comunidade acadêmica.

[1] http://ufpb.br/content/reitoria-determina-controle-de-eventos-festivos-no-campus

[2] http://www.ufpb.br/estatuinte/contents/arquivos/estatuto-da-ufpb.docx/view