Antes de requisitar o local, recomendamos que os solicitantes verifiquem sua disponibilidade na agenda de atividades disponível no seguinte endereço:
Agenda dos espaços do CCAE em 2023
Para reserva de algum deles, deverão ser enviadas solicitações eletrônicas no seguinte endereço:
Sendo que deve-se solicitar observando a antecedência mínima de cinco dias úteis, exigidos para:
- Evitar conflito com outras atividades no centro.
- Dar a devida publicidade ao evento.
- Preparar a equipe de portaria e vigilância para garantir a devida segurança patrimonial e dos presentes.
Se no caso o uso da caixa de som for solicitado anexar o termo de compromisso assinado
No CCAE, temos como opções para realização de atividades, os seguintes ambientes:
- Auditório de Mamanguape (lotação aproximada de 313 pessoas sentadas)
- Centro de vivência de Mamanguape (lotação aproximada de 100 pessoas)
- Hall da central de aulas de Rio Tinto (lotação aproximada de 100 pessoas)
- Oca de Rio Tinto (lotação máxima de 100 pessoas) -
- Praça dos ventos de Rio Tinto (lotação máxima de 50 pessoas)
- Quadra de Mamanguape
- RU de Mamanguape (capacidade sentada aproximada de 40 pessoas)
IMPORTANTE:
- Salas de aula e laboratórios são de responsabilidade dos departamentos.
- Para utilizar os espaços internos ( áreas abertas: praças, calçadas e demais acessos comuns) que não estão considerados na agenda de reserva dos espaços coletivos, solicitar liberação à Subprefeitura, através de memorando.
- Durante a realização dos eventos a equipe da Subprefeitura irá monitorar o volume do som (ruído), a fim de não interferir nas demais atividades acadêmicas do centro.
- A responsabilidade pela operação dos equipamentos multimídia (áudio, vídeo) é da organização do evento.
- O acesso às chaves do ambiente reservado é feito por meio dos funcionários terceirizados na recepção das Bibliotecas.
Analogamente a diretriz imposta no Campus I[1], o Centro de Ciências Aplicadas e Educação por meio deste torna público as normas de utilização de seus espaços físicos coletivos.
Conforme postulado nos artigos 184 e 185 do Estatuto Geral da UFPB [2], eventos culturais e/ou acadêmicos na universidade são legalmente permitidos, desde que alinhados com as normas de conservação do patrimônio público; estas que por sua vez comungam com a meta de proteger a integridade física de todos que compõem a instituição.
IMPORTANTE: Órgãos e instituições externas que queiram realizar eventos nos ambientes da UFPB-Campus IV devem fazer um ofício destinado à Subprefeitura Universitária do Campus IV. E se o pedido externo for autorizado, então a equipe da Subprefeitura confirmará a reserva do espaço.
Enviar para este endereço (após confirmação da disponibilidade do espaço na agenda abaixo) : <prefeitura@ccae.ufpb.br> ou entregar o ofício físico neste endereço: Universidade Federal da Paraíba-Campus IV; Av. Santa Elisabete, 278; Rio Tinto/PB; CEP: 58297-000.
Além disto, as supracitadas reservas de locais devem seguir estas regras:
- só ocorrerão até as 22 horas;
- não poderá acontecer apresentação de qualquer atração comercial;
- só será permitido o uso de som compatível com o espaço solicitado, mediante termo expressamente emitido pela Prefeitura do Campus IV;
- não serão permitidos eventos com finalidades lucrativas;
- em hipótese alguma poderá haver uso ou venda de bebidas alcoólicas;
- a Prefeitura do Campus IV e a Direção de centro deverão emitir parecer opinativo conjunto, referente ao pleito;
- a Prefeitura do campus encaminhará o pedido analisado à Direção de Centro para deliberação final sobre a autorização, até 48 horas antes da data prevista da realização;
- caberá à equipe de vigilância, sob orientação do Prefeito do Campus fiscalizar e adotar providências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento destas determinações.
- A utilização de materiais que possam comprometer a segurança do local ou de seus usuários (Ex: material inflamável, cortantes, substâncias químicas ou abrasivas e/ou qualquer tipo de material correlato, armas e congêneres), bem como àqueles que possam prejudicar a saúde e causar dependências, ficam terminantemente proibidas.
- É obrigação institucional dos vigilantes da instituição intervir durante a realização do evento, na eventualidade de ocorrência de qualquer ato que atentem contra a moral e os bons costumes, a integridade física das pessoas e o patrimônio do CCAE.
Diante dessa informação, solicitamos a colaboração e o apoio de todos que compõem o Campus IV da UFPB, para que esses procedimentos prevaleçam, pois são necessários para assegurar as condições aceitáveis de urbanidade, visando à adequada realização das atividades solicitadas e preservação do patrimônio público, e sobretudo da própria comunidade acadêmica.
[1] http://ufpb.br/content/reitoria-determina-controle-de-eventos-festivos-no-campus
[2] http://www.ufpb.br/estatuinte/contents/arquivos/estatuto-da-ufpb.docx/view