Placa de Formatura
NORMA SOBRE A FIXAÇÃO DE PLACAS DE FORMATURA
1. As instalações físicas do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, entendidas como as estruturas prediais erguidas na área geográfica que compreende este Centro, poderão abrigar placas e painéis de formatura dos cursos que o integram.
2. Só será permitida a fixação de placas e painéis de formatura que estiverem em conformidade com o especificado nesta norma.
3. As placas/painéis a serem fixadas deverão ter tamanho máximo padrão de acordo com o especificado nesta norma.
4. A confecção das placas/painéis e sua fixação serão de responsabilidade da comissão de formatura de cada curso, cabendo à Prefeitura Universitária do Campus IV a determinação do local a serem fixadas.
5. A autorização e a determinação do local de aposição das placas/painéis serão feitas mediante requerimento por escrito feito pela Comissão de Formatura de cada curso à Subprefeitura Universitária do Campus IV.
6. As placas fixadas não poderão ser relocadas sem prévia autorização da Prefeitura do Campus IV.
7. As dimensões máximas permitidas para as placas são de 1,30 metros de largura e 1,10 metros de altura.
8. A Prefeitura do Campus analisará e responderá sua solicitação em até cinco dias úteis.
Preencha o requerimento e anexe uma foto do local onde a turma queira fixar a placa depois responda o formulário