O Estágio Supervisionado do Curso de Ciências Contábeis do CCAE/UFPB constitui
importante componente da formação acadêmica e profissional, proporcionando ao
discente a vivência de situações reais do campo de atuação contábil e promovendo a
integração entre teoria e prática, o desenvolvimento de competências e habilidades
profissionais e a aproximação entre Universidade e sociedade.
Conforme o Regulamento de Estágio do curso, aprovado pela Resolução nº 01/2022 –
CCAE/CCC, o Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, com carga
horária total de 300 horas (20 créditos), distribuídas em quatro componentes: Estágio
Supervisionado I (60h), Estágio Supervisionado II (90h), Estágio Supervisionado III
(90h) e Estágio Supervisionado IV (60h), observados os respectivos pré-requisitos. O
estágio pode ser realizado em ambientes internos ou externos à UFPB, em organizações
públicas ou privadas, desde que atendidas as exigências de formalização e
acompanhamento estabelecidas pela Universidade e pelo Regulamento do Curso.
O estudante que realiza estágio poderá solicitar o aproveitamento para fins de dispensa
do componente curricular de Estágio Supervisionado correspondente, desde que cumpra
todas as etapas de regularização do estágio, apresente a documentação comprobatória
exigida e atenda aos critérios de carga horária e de compatibilidade das atividades
desenvolvidas com as áreas, competências e ementa da disciplina. A solicitação deverá
ser submetida à análise do professor responsável pela disciplina de Estágio
Supervisionado correspondente, para emissão de parecer quanto à possibilidade de
aproveitamento. Dessa forma, a realização do estágio não implica dispensa automática da
disciplina, estando o aproveitamento condicionado ao cumprimento das exigências
previstas no Regulamento e à análise acadêmica pertinente.
Assim, o Estágio Supervisionado constitui um importante instrumento de articulação
entre a formação acadêmica e a prática profissional, possibilitando ao estudante aplicar
os conhecimentos adquiridos no curso em situações concretas da profissão contábil e
contribuindo para o desenvolvimento de sua capacidade crítica, ética e profissional.
APROVEITAMENTO/DISPENSA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O aproveitamento/dispensa poderá ocorrer pela realização de estágio obrigatório ou não, bem como pelo aproveitamento de experiência profissional, nos termos da Resolução CONSEPE 29/2020 e do Regulamento de Estágio Supervionado – Resolução CCC 01/2022.
Documentação Necessária:
1) Requerimento Geral;
informar na solicitação o componente para o qual está sendo solicitado o aproveitamento:
8108015 – Estágio Supervisionado I – Prática do Setor de Pessoal: (60h)
8108016 – Estágio Supervisionado II – Prática do Setor Fiscal (90h)
8108017 – Estágio Supervisionado III – Prática do Setor Contábil (90h)
8108018 – Estágio Supervisionado IV – Prática Contabilidade Pública (60h)
2) Termo de Compromisso de Estágio (TCE), no qual consta o Plano de Atividades de Estágio, assinado pelo Coordenador de Curso ou pelo coordenador de estágio, ou pela Coordenação Geral de Estágio, pelo Estagiário e pela Unidade Concedente ou pelo Agente de Integração – para Estágios obrigatórios ou não;
3) Atestado de Estágio Supervisionado, em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável pelo Estágio na empresa/entidade, com relatório das atividades realizadas.
4) Ou comprovação de vínculo empregatício, nomeação ou portaria em caso de órgão público, para experiência profissional;
5) Relatório Semestral e Final de Estágio/Experiência Profissional – No caso de Experiência profissional não é necessária a assinatura de Professor Orientador, pois o mesmo não existiu.
Prazo: Após envio da coordenação o Departamento ofertante da disciplina terá até 30 (trinta) dias para emitir parecer sobre o deferimento/indeferimento do pedido de aproveitamento.
Observação: Deverá ser aberta uma solicitação separada para cada aproveitamento/dispensa de componente curricular. Durante a análise o professor poderá requerer documentos complementares.
Aos estagiários, sugerimos atentar para as prerrogativas profissionais e para Resolução CFC n.º 1.246/09 – Dispõe sobre a participação de estudantes em trabalhos auxiliares da profissão contábil. e para o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 – Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências.
Aos que são por experiência, carteira assinada ou portaria, atentar para RESOLUÇÃO CFC Nº 1.732, DE 13 DE JUNHO DE 2024, que Dispõe sobre a participação de alunos do curso de Ciências Contábeis em trabalhos auxiliares da profissão contábil.
PROFESSORA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO
Dra. Yara Magaly Albano Soares.
Contatos:
E-mail: profayaramagaly@gmail.com
Whatsapp: 84-981830209
Última atualização: terça-feira, 13 de outubro de 2026