Cadastramento é o ato pelo qual o candidato, selecionado por quaisquer formas de ingresso estabelecidas nesta Instituição, vincula-se à UFPB [Art. 139]. O cadastramento, condição necessária para a realização da primeira matrícula em componentes curriculares, consiste na apresentação da documentação comprobatória exigida, conforme o edital específico que disciplinou o ingresso [Art. 139 §1º].
O candidato brasileiro será cadastrado pelo CPF e o candidato estrangeiro pelo número do passaporte, e receberá um número de identificação como cadastrado da UFPB [Art. 139 §2º].

Última atualização: sexta-feira, 1 de agosto de 2025