Os valores aos quais o pagamento de diárias dispõe-se são fixados por meio de decretos, atualizados e calculados automaticamente através do SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens), a fim de viabilizar as missões institucionais e acompanhar o avanço inflacionário.
No dia 29/12/2023, o Decreto Nº 11.872/2023 alterou o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, concedendo os seguintes valores vigentes até o presente momento.
| Classificação do Cargo/Emprego/Função | Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
| a) Ministros de Estado | 900,00 | 800,00 | 750,00 |
| b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18 | 800,00 | 700,00 | 650,00 |
| c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes | 600,00 | 515,00 | 455,00 |
| d) Demais cargos, empregos e funções | 425,00 | 380,00 | 335,00 |